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Descrição da Cobertura

ESTA COBERTURA OFERECE PROTEÇÃO para o pacote e seu conteúdo contra danos ou perdas advindos de qualquer causa externa, inclusive risco de guerra de acordo com as disposições de carga do Instituto Americano (1º de abril de 1966), com as isenções do Instituto Americano (Formulário 10) enquanto o mesmo estiver em trânsito de ou para as instalações utilizadas pelo contratante e sob custódia, responsabilidade ou controle dos provedores de serviços de trasporte aprovados para destinos domésticos, EXCETO nos casos listados nesta apólice. Os signatários são responsáveis pelo valor discriminado na fatura do item perdido, destruído ou danificado. Entretanto, nos casos onde nenhuma fatura existir, os signatários serão responsáveis pelo valor monetário real do item.

A cobertura da U-PIC NÃO se aplica aos seguintes itens! Nenhuma indenização será devida em se configurando qualquer uma das situações abaixo.

  1. Contas, notas, recibos, moeda corrente, notas promissórias, dinheiro, notas, títulos, ouro, prata ou outros metais preciosos, peles ou itens perecíveis ou outros itens semelhantes salvo registro por escrito.
  2. Produtos enviados em consignação, memorando ou pendentes de aprovação exceto nos casos em que isto seja necessário para atender um pedido ou encomenda.
  3. Perda, dano ou extravio de qualquer pacote ou parte de seu conteúdo que (a) esteja embalado ou enderaço de forma insuficiente, incorreta ou em desacordo com as instruções do transportador da mesma; ou (b) casos em que o pacote possua algum tipo de etiqueta ou embalagem que identifique a natureza de seu conteúdo. (O item “b” na se aplica aos formulários de alfândega. Ele se aplica primariamente a embalagem do fabricante.
  4. Contra perdas ou danos causadas ou resultantes de (a) ações hostis ou de guerra em tempo de paz ou guerra, inclusive qualquer ação destinada a impedir combates ou defesa contra um ataque real, previsto ou esperado, (1)por qualquer governo ou poder soberano (de jure facto) ou por qualquer autoridade que mantenha ou utilize forças aéreas, navais ou militares; ou (2) por forças aéreas, navais ou militares; (3) por um agente de qualquer governo, autoridade ou força citado; (b) qualquer armamento de guerra que utilize fissão atômica ou força radioativa em tempo de paz ou de guerra; (c) insurreição, rebelião, revoluções, guerra civil, usurpação de poder ou qualquer açao de uma autoridade do gverno visando impedir, combater ou defeder-se contra uma ocorrência assim, confisco ou destruição por quarentena ou de acordo com normas alfandegárias, confisco por ordem de qualquer governo ou autoridade pública ou por risco de ato de contrabando ou transporte de mercadoria ilegal.
  5. EXCLUSÃO NUCLEAR. Independentemente de qualquer disposição em contrário incluída nesta cobertura, fica entendido e acertado que esta apólice não se aplica a perdas, danos ou despesas decorrentes ou causadas direta ou indiretamente por reação nuclear, radiação ou contaminação radioativa, independente de sua causa. Entretanto, de acordo com todas as disposições desta cobertura, danos físicos diretos ao item segurado e localizado dentro dos Estados Unidos ou qualquer território dos Estados Unidos e Porto Rico que tenham sido causados por fogo causado diretamente pelos agentes acima estão protegidos conquanto que a reação nuclear, radiação ou contaminação radioativa não tenha sido causada direta ou indiretamente por algum dos agentes excluídos pelos termos desta apólice. O enunciado acima não deve ser entendido como garantindo cobertura a perdas, danos, responsabilidades ou custos advindos de reação nuclear, radiação ou contaminação radioativa que tenham sido causados direta ou indiretamente por qualquer um dos itens acima.
  6. Resultantes de má-fé, desonestidade ou qualquer ato ilícito por parte do Segurado, suas partes interessadas e/ou qualquer um dos empregados do Segurado, independente do fato ocorrer em horário de serviço ou não, nem por ato produzido pelo detentor da custódia sobre ao item (com exceção dos transportadores autorizados) a não ser que autorizado por escrito nesta apólice.
  7. Resultantes de perda de mercado, atraso, perda de utilidade, custo de remoção e limpeza, degradação ou qualquer outra forma de deterioração, qualquer perda remota ou por conseqüência destas causas, independente da mesma advir de um risco que tenha sido segurado ou não.


* Endorsement for Collectible Coins
Effective 11/4/2004, it is hereby agreed and noted that U-PIC will provide insurance coverage on the shipping of rare, collectible coins. U-PIC will not provide coverage for items shipped to the following zip codes: 10036, 10017, 94102 and 94108.

* Endorsement For Fine Jewelry Shipping
Effective 11/4/2004, it is hereby agreed and noted that U-PIC will provide insurance coverage on the shipping of fine jewelry. U-PIC will not provide coverage for items shipped to the following zip codes: 10036, 10017, 94102 and 94108.

Condições de Cobertura

  1. O Segurado COMPROMETE-SE a enviar todos os itens protegidos por esta apólice estritamente de acordo com as normas da transportadora e quaisquer alterações nas mesmas.
  2. O SEGURADOR NÃO SERÁ RESPONSÁVEL por qualquer perda ou dano coberta por outra apólice de Seguro válida ou por itens de responsabilidade do transportador. A Cobertura desta apólice limita-se ao valor EXCEDENTE destas outras apólices. TODA COBERTURA EMERGENCIAL do Segurado deve ser reembolsada pela transportadora em casos de responsabilidade da mesma.
  3. A FRANQUIA, quando houver, deve ser deduzida do valor da indenização ou Limite de Responsabilidade (sempre aquela que gerar menor valor) para cada encomenda ou remessa e deve ser paga pelo Segurado. O Segurado é responsável (e tem direito a) cobrar todos os valores que sejam de resposabilidade do transportador.
  4. Se esta Apólice for declarada mensalmente, o Relatório Mensal de Itens Enviados será remetido para a U-PIC junto com o pagamento do prêmio devido pelo seguro e as cópias das declarações de valores em até dez (10) dias após o final de cada mês. O Relatório Mensal de Itens Enviados deve mostrar a “Classificação de Relatório” (listada nas declarações, os valores aplicáveis e o valor do prêmio devido. O não envio do relatório de todas as remessas pode ocasionar a rejeição de uma indenização. Se por alguma eventiualidade o contratante não segurar o valor total do itens em cada remessa isto ocasionará em uma penalidade por co-seguro, ou seja, o valor máximo indenizável será multiplicado pelo fator resultante dos valores relatados pelo contratante divididos pelo valor real destes bens.Os Seguradores se reservam o direito de auditar os registros do Segurado a qualquer momento dentro do expediente normal de trabalho para verificar a exatidão dos relatórios mensais enviados. Se o Segurado se recusar a cooperar com quaisquer solicitações razoáveis terá como resultado imediato o cancelamento desta apólice e a rejeição de quaisquer indenizações pendentes
  5. O Segurado deve comunicar oficialmente qualquer situação de extravio ou dano pelo transportador dentro do período de comunicação do transportador mas em nenhum caso tal comunicação pode exceder trinta (30) dias da data em que o Segurado tenha tomado conhecimento deste extravio ou dano. Todos os pedidos de indenização devem ser enviados para a U-PIC em até sessenta (60) dias a contar do recebimento do reembolso ou pagamento da transportadora. O segurado deve completar e enviar o Formulário de Indenização da U-PIC preenchido. O Formulário deve ser acompanhado de recibo do transportador, uma cópia do rastreador do transportador que mostre o LDI (Identificador Logístico) ou qualquer outro número de identificação, cópia da fatura original do consignatário, conforme aplicável ao caso, e todo e qualquer documento que seja necessário para comprovar a perda. Todo e qualquer item para o qual um pagamento (e não o custo de conserto) tenha sido feito deve ser devolvido para os Seguradores se assim requisitado.
  6. Toda e qualquer perda coberta será indenizada prontamente para o Segurado ou seu Procurador após a entrega e confirmação de aceite do formulário de comunicação de perda ou dano e dos documentos necessários pelos Seguradores de acordo com os termos e condições desta apólice, a não ser nos casos em que a propriedade seja substituída, por opção dos Seguradores, com outro item idêntico em tipo, função e qualidade. Em casos de produtos enviados pelos Correios dos Estados Unidos (United States Post Office), existe um período de espera de 30 dias.
  7. Após o pagamento ou substituição de um item por perda ou dano, os Seguradores terão sub-rogados todos os direitos do Segurado incluindo qualquer valor que possa ser recuperado mas excluindo quaisquer deduções resultantes da obtenção da indenização por dano ou extravio causadas pela transportadora ou qualquer um de seus funcionários ou agentes ou por qualquer outras pessoa ou empresa. O Segurado concorda especificamente em auxiliar os Seguradores de todas as maneiras para que os mesmos possam recuperar o custo deste extravio ou dano.
  8. Nenhuma ação legal visando revisão ou retomada de qualquer indenização coberta por esta Cobertura poderá ser tomada em qualquer corte legal após o prazo de doze (12) meses a contar da data em que o Segurado tenha ciência do fato que deu ou possa dar origem a indenização. Esta disposição não se aplica aqueles Estados em que esta limitação não é válida conquanto a ação legal não exceda o período mínimo para início de tal ação conforme estabelecido pelas leis daquele Estado.
  9. Esta Apólice pode ser cancelada a qualquer momento por solicitação do Segurado ou dos Seguradores desde que a solicitação seja efetuada com antecedência mínima de quinze (15) dias por escrito, desde que este cancelamento não afete alguma remessa em progresso. Um aviso de cancelamento com confirmação de recebimento enviada para o último endereço conhecido do Segurado será aceita como comprovação das condições deste item destas condições por parte doos Seguradores.